| ALUNO(A) |
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Aluno.........: NATHAN VIANA AZEVEDO MORAIS
Data Nasc.: 31/03/2017
Turma........: SUB 05 E 06 DAS 17;00 AS 18;00 HORARIO
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| CONTRATANTE / REPRESENTANTE LEGAL |
| Responsável:ITAMAR DA CONCEIÇÃO MORAIS |
| RG:01043837997 |
Órgão Emissor: |
| CPF:00438818318 |
Estado Civil:Casado |
| Endereço:RUA QUARENTA E TRÊS |
| Número:2A |
Complemento: |
Bairro:JARDIM SÃO CRISTÓVÃO II |
| Telefone:98987271795 |
Celular:98987271795 |
Email:hinodeitamar8@gmail.com |
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de um lado a Escola de Futebol Oficial do América - Unidade SÃO LUIZ - MA, de outro lado, designado simplesmente CONTRATANTE, especificado no anverso deste contrato, tem entre si justo e contratado o que se segue.
1. O objeto deste contrato é a aquisição, pelo contratante, da prestação de serviços de orientação à prática de atividades físicas e esportivas.
2. As atividades esportivas serão desenvolvidas no interior da Escola do América - Unidade SÃO LUIZ - MA, nos horários contratados, os quais estão suscetíveis a alterações, sendo os novos horários de reposição dependentes de permissão e disponibilidade da escola de futebol.
3. No caso da falta de professores, ou problemas com as instalações, a Escola de Esportes compromete-se a repor a aula perdida, ou período de atraso.
4. O contratante, pai ou responsável, declara e assume responsabilidade de que o aluno está apto para a prática de atividades físicas, ficando a Escola de Futebol isenta de qualquer responsabilidade neste sentido.
5. O não comparecimento do aluno às aulas não isenta do pagamento, tendo em vista à disponibilidade dos serviços colocados à disposição do aluno.
6. Em caso de intenção de rescisão / cancelamento do contrato, este somente será efetivado após comunicação formal à Escola de Futebol, sendo o valor da mensalidade devido até a concretização desta, tendo o aluno frequentado às aulas ou não.
7. A falta de pagamentos por período igual, ou superior a 30 dias implicará no impedimento, ao aluno, de realização das aulas, até regularização da dívida.
8. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês, em caso de atraso será cobrada multa de 2%, e 1% de juros de mora por mês.
9. As cláusulas acima apresentadas não darão o direito a pedido de férias, exceção feita em caso de recomendação médica por escrito, entregue antes de 04 faltas consecutivas.
10. No caso de impossibilidade de aula, ou problemas com as instalações, a Escola de Futebol compromete-se a repor imediatamente a aula perdida, ou período em questão, garantindo o número médio de aulas no mês.
11. O aluno ou contratante concede gratuitamente a Escola de Futebol o direito de suas imagens para divulgação da Escola de Esportes em fotos, folders, folhetos e propagandas de distribuição gratuita.
12. Um informativo sobre a modalidade contratada da Escola de Futebol lhe será entregue no ato da matrícula com as informações técnicas e operacionais do curso.
13. Neste caso o contratante declara ter lido o concordado expressamente com os termos do presente contrato, firmando o mesmo em duas vias e ficando com uma cópia.
São Luiz, 27 de Novembro de 2025.
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| Escola Oficial América SÃO LUIZ |
ITAMAR DA CONCEIÇÃO MORAIS |
| CONTRATADA |
CONTRATANTE |